Contribuinte tem direito à restituição.
O ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, incidente sobre a compra de imóveis, sendo um tributo obrigatório para a transferência da propriedade.
A Constituição Federal estabeleceu que a competência para instituição deste imposto é do Município, o qual deve legislar sobre ele, estabelecendo sua base de cálculo e alíquota.
Até aí tudo bem, cabe ao município legislar sobre o ITBI, porém, conforme decidiu o STF, o Município não poderá estabelecer alíquotas progressivas para este imposto, determinando faixas de alíquotas de acordo com o valor dos bens transmitidos.
Mas o que são alíquotas progressivas?
Segundo o princípio da progressividade, os impostos devem onerar mais aquele que possuir maior riqueza tributária, é o que acontece por exemplo com o Imposto de Renda.
Assim, alíquotas progressivas são aquelas que se elevam de acordo com a capacidade financeira do contribuinte.
No entanto, de acordo com o STF, essa progressividade não se aplica ao ITBI, conforme foi decidido e sumulado pelo STF, veja o que diz a súmula 656 do STF.
É INCONSTITUCIONAL A LEI QUE ESTABELECE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS – ITBI COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL.
De acordo com esse posicionamento, a progressividade não se aplicaria ao ITBI por se tratar de direitos reais, ou seja, não observa a capacidade do contribuinte, mas tão somente o valor do bem em si.
Em termos práticos o município não pode aumentar o valor das alíquotas incidentes sobre o ITBI de acordo com o valor do imóvel.
Essa súmula está vigente desde o ano de 2003, no entanto, ainda existem municípios que não a observaram e continuam aplicando alíquotas progressivas sobre o ITBI, é o que acontece no município de Pará de Minas – MG, veja o que diz a Lei Municipal deste município:
Art. 169 As alíquotas do imposto são:
I – nas transmissões e cessões por intermédio do Sistema Financeiro de Habitação – SFH;
- a) 1% (um por cento) sobre o valor efetivamente financiado;
- b) 2% (dois por cento) sobre o valor restante;
II – nas transmissões e cessões até R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), 2% (dois por cento);
III – no valor que exceder a R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) a alíquota será de 3% (três por cento).
Como se verifica, para os imóveis acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) é cobrado a alíquota de 3% sobre o valor excedente, ao passo que a alíquota para os demais é de 2%.
Desta forma, entendemos que há uma cobrança indevida sobre o valor excedente à R$ 150.000,00, a qual poderá ser evitada por meio de um mandado de segurança ou restituída por meio de ação própria.
Veja o quanto um contribuinte pagou na compra de imóvel no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão) em Pará de Minas-MG.
Cobrança feita pelo município:
Valor do Imóvel | R$ 1.000.000,00 |
Base de Cálculo até 2% | R$ 150.000,00 |
Base de Cálculo de 3% | R$ 850.000,00 |
Valor ITBI 2% | R$ 3.000,00 |
Valor ITBI 3% | R$ 25.500,00 |
Total ITBI pago | R$ 28.500,00 |
Agora veja como deveria ser a cobrança da forma correta.
Valor do Imóvel | R$ 1.000.000,00 |
Base de Cálculo | R$ 1.000.000,00 |
Alíquota Única | 2% |
Valor devido de ITBI | R$ 20.000,00 |
Valor Pago à maior | R$ 8.500,00 |
Para simplificar o entendimento, temos que a partir do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o município cobra 1% a mais sobre a diferença.
Nós, da Barbosa Oliveira Soluções Jurídicas e Tributárias entendemos que os contribuintes que pagaram valores indevidos nos últimos 5 (cinco) anos, poderão pedir a restituição destes valores.
Portanto, a pessoa que adquiriu imóveis no município de Pará de Minas-MG nos últimos 5 (cinco) anos pode ter pago valores indevidos e poderá buscar a restituição destes impostos de forma corrigida.
Agora, se você não reside neste município e realizou a compra de imóveis neste período de 5 (cinco) anos, aconselhamos que verifique a legislação municipal de sua cidade sobre o ITBI, você também poderá ter pago mais do que devia.
Trabalhamos com a restituição de tributos pagos indevidamente e percebemos que o pagamento de impostos indevidos é uma situação muito comum e a grande maioria das pessoas desconhece seus direitos.
Por isso, sempre orientamos que você busque uma assessoria jurídica quando da realização de seus negócios.
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