Uma das formas mais eficientes para realização de um Planejamento Sucessório é a constituição de uma Holding Patrimonial Familiar.
A Holding Familiar é uma empresa constituída mediante a integralização do patrimônio dos patriarcas ao capital social, transformando este patrimônio em cotas sociais desta empresa.
Um dos benefícios de compor uma holding familiar é melhorar a administração patrimonial. Ao criar a sociedade, o controle dos bens passa a ser da pessoa jurídica criada, havendo ainda uma significativa melhora na administração, reduzindo impostos e gerando uma proteção dos bens, que não podem ser atingidos por dívidas particulares contraídas após a sua constituição.
As pessoas da família se tornam sócias e cada uma terá uma quota de participação na sociedade, podendo ser acordado a forma como será realizada a partilha das cotas sociais quando do falecimento, evitando assim atritos, uma vez que as condições de sucessão já deverão estar bem descritas no contrato social.
O patrimônio da família fica mais protegido, por exemplo, em situações de casamento e separação. Também pode estar previsto em contrato social que os bens não serão retirados das holdings nessas situações.
Constituída a Holding, as quotas desta empresa poderão ser doadas aos herdeiros com cláusula de usufruto em favor do doador, além de outras que visam proteger o patrimônio e garantir que o instituidor continue na gestão do patrimônio.
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