Muita gente não sabe, mas a pessoa que vive em união estável tem direito à herança do seu companheiro.
Infelizmente, a falta desta informação é muito comum e leva a uma injusta situação, que é a do companheiro sobrevivente ficar sem qualquer bem no inventário do seu cônjuge, principalmente quando existem apenas bens particulares, ou seja, aqueles adquiridos antes da união.
Essa percepção de que o companheiro não teria direito aos bens particulares vem do próprio Código Civil, que tratava de forma diversa o direito ao recebimento de herança nos casos de união estável, mas o STF corrigiu esse erro e declarou que não pode haver distinção entre a união estável e o casamento para fins de herança.
Dessa forma, não resta dúvidas de que a companheira é também herdeira e participará da divisão dos bens do falecido juntamente com seus herdeiros ascendentes ou descendentes.
O grande problema que ainda gera injustiças parte do fato de que os bens se encontram registrados apenas em nome do falecido. Então, não se costuma averbar a união estável nos registros, de forma que os herdeiros realizam os inventários judiciais ou extrajudiciais sem mencionar a existência da união estável, formalizando o inventário e a transferência dos bens, omitindo a existência da união estável quando do falecimento.
Caso a companheira prejudicada não busque seus direitos, poderá perdê-los com o passar do tempo, por isso, precisa agir, precisa buscar seus direitos.
Há de se lembrar que nos bens adquiridos após a união estável, o cônjuge sobrevivente terá direito à metade desses bens e na ausência de herdeiros ascendentes ou descendentes, o companheiro herdará todo o patrimônio.
Além do direito à herança ou meação, a companheira sobrevivente ainda pode ter direito a outros direitos como a pensão por morte e o direito de habitar o imóvel que servia como residência do casal.
Veja quais são as principais dúvidas sobre a União Estável no caso de falecimento do companheiro.
- União Estável e Bens construídos juntos, tenho direito à meação?
Sim, da mesma forma que no casamento, a companheira sobrevivente terá direito à metade dos bens construídos durante a união estável.
- União Estável e Bens anteriores à união estável, tenho direitos?
Sim, a companheira sobrevivente também é considerada herdeira e deverá receber uma quota dos bens que o companheiro possuía antes da união.
- União Estável e Pensão por Morte, tenho direito?
Sim, obedecidos os requisitos para a obtenção da pensão por morte, não há distinção entre união estável e casamento, tendo a companheira direito à pensão por morte.
- União Estável e direito de permanecer na casa?
O Direito Real de Habitação, ou seja, o direito de permanecer na casa que era do casal também é garantido à companheira na união estável.
- Preciso registrar a União Estável no Cartório?
Apesar de não ser obrigatório, podendo fazer provas por outros meios, é inegável que a formalização em cartório facilita muito a comprovação dos fatos, mas não é imprescindível, podendo se provar por outros meios.
- Quais documentos comprovam a União Estável?
I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
III – Fotos e e-mails.
IV – disposições testamentárias;
VI – declaração especial feita perante tabelião;
VII – prova de mesmo domicílio;
VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X – conta bancária conjunta;
XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
- É possível reconhecer a União Estável depois da morte?
Sim. Caso não seja reconhecido algum direito à companheira em razão da falta de comprovação, ela poderá entrar com uma ação de reconhecimento da união estável.
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