Companheira também é herdeira!

Muita gente não sabe, mas a pessoa que vive em união estável tem direito à herança do seu companheiro. 

 

Infelizmente, a falta desta informação é muito comum e leva a uma injusta situação, que é a do companheiro sobrevivente ficar sem qualquer bem no inventário do seu cônjuge, principalmente quando existem apenas bens particulares, ou seja, aqueles adquiridos antes da união.

 

Essa percepção de que o companheiro não teria direito aos bens particulares vem do próprio Código Civil, que tratava de forma diversa o direito ao recebimento de herança nos casos de união estável, mas o STF corrigiu esse erro e declarou que não pode haver distinção entre a união estável e o casamento para fins de herança.

 

Dessa forma, não resta dúvidas de que a companheira é também herdeira e participará da divisão dos bens do falecido juntamente com seus herdeiros ascendentes ou descendentes.

 

O grande problema que ainda gera injustiças parte do fato de que os bens se encontram registrados apenas em nome do falecido. Então, não se costuma averbar a união estável nos registros, de forma que os herdeiros realizam os inventários judiciais ou extrajudiciais sem mencionar a existência da união estável, formalizando o inventário e a transferência dos bens, omitindo a existência da união estável quando do falecimento.

 

Caso a companheira prejudicada não busque seus direitos, poderá perdê-los com o passar do tempo, por isso, precisa agir, precisa buscar seus direitos.

 

Há de se lembrar que nos bens adquiridos após a união estável, o cônjuge sobrevivente terá direito à metade desses bens e na ausência de herdeiros ascendentes ou descendentes, o companheiro herdará todo o patrimônio.

 

Além do direito à herança ou meação, a companheira sobrevivente ainda pode ter direito a outros direitos como a pensão por morte e o direito de habitar o imóvel que servia como residência do casal.

 

Veja quais são as principais dúvidas sobre a União Estável no caso de falecimento do companheiro.

  • União Estável e Bens construídos juntos, tenho direito à meação? 

Sim, da mesma forma que no casamento, a companheira sobrevivente terá direito à metade dos bens construídos durante a união estável.

  • União Estável e Bens anteriores à união estável, tenho direitos? 

Sim, a companheira sobrevivente também é considerada herdeira e deverá receber uma quota dos bens que o companheiro possuía antes da união.

 

  1. União Estável e Pensão por Morte, tenho direito?

Sim, obedecidos os requisitos para a obtenção da pensão por morte, não há distinção entre união estável e casamento, tendo a companheira direito à pensão por morte.

  • União Estável e direito de permanecer na casa? 

O Direito Real de Habitação, ou seja, o direito de permanecer na casa que era do casal também é garantido à companheira na união estável.

  • Preciso registrar a União Estável no Cartório? 

Apesar de não ser obrigatório, podendo fazer provas por outros meios, é inegável que a formalização em cartório facilita muito a comprovação dos fatos, mas não é imprescindível, podendo se provar por outros meios.

 

  1. Quais documentos comprovam a União Estável?

 

I – certidão de nascimento de filho havido em comum;

II- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

III – Fotos e e-mails.

IV – disposições testamentárias;

VI – declaração especial feita perante tabelião;

VII – prova de mesmo domicílio;

VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

X – conta bancária conjunta;

XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

  1. É possível reconhecer a União Estável depois da morte?

Sim. Caso não seja reconhecido algum direito à companheira em razão da falta de comprovação, ela poderá entrar com uma ação de reconhecimento da união estável.

 

Aqui, na Barbosa Oliveira Advocacia, contamos com especialistas que poderão te ajudar na resolução dessas questões, basta clicar no botão para falar conosco.

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