A única forma dos herdeiros e meeiros receberem os bens deixados por alguém que tenha falecido é por meio do Inventário, seja ele Judicial ou Extrajudicial.
É importante saber que o Inventário é o processo pelo qual são relacionados e avaliados todos os bens e direitos da pessoa falecida, bem como os herdeiros, meeiro (cônjuge ou companheiro) para que então, seja realizada a partilha destes bens.
Como dito anteriormente, o processo pode ser realizado de forma Judicial ou Extrajudicial, sendo neste último caso possível somente quando todos os envolvidos são maiores e capazes e haja um acordo prévio em relação à partilha dos bens.
Independente de haver apenas um herdeiro, o Inventário deve ser realizado, do contrário, não será possível realizar a transferência do patrimônio.
Além disso, quanto mais demorar para realizar o Inventário, maior será o prejuízo dos herdeiros e meeiro, pois o imposto devido sobre a herança, o ITCD ou ITCMD, tem prazo para ser pago e sobre ele incidirá multa e juros após a data de seu vencimento, que é calculado a partir da data do falecimento.
Assim, enquanto os familiares não realizarem o Inventário, o espólio (que é o conjunto de bens deixados pelo falecido) estará em situação irregular, o que gerará o aumento de custos decorrentes dos impostos, multas, juros, além de impedir a administração dos bens, como o recebimento de aluguéis e rendimentos.
Todo inventário deve ser conduzido por um advogado, sendo que a escolha de advogados especializados tornará esse procedimento mais rápido e eficiente.
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