Se você imaginava que não precisaria fazer o inventário e que os bens seriam automaticamente transferidos para você, saiba que não está sozinho, muita gente pensa dessa forma, mas não é bem assim.
Mesmo em se tratando de um único herdeiro, não havendo partilha a ser feita, é necessário que seja realizado o processo de inventário, inclusive com o pagamento do imposto sobre a herança, o temido ITCD.
No entanto, diferente do inventário com mais de um herdeiro, o documento que será expedido judicialmente não será um Formal de Partilha, mas uma Carta de Adjudicação, a qual possui a mesma função: servir como título para transferência da propriedade.
Sendo o herdeiro maior e capaz, esse inventário poderá ser feito também em cartório através de uma escritura pública de inventário.
Lembrando que tanto judicialmente ou em cartório, todo o procedimento pode ser contratado e realizado de forma online e a Barbosa Oliveira está preparada para te atender em ambos os casos.
E não se esqueça, procure sempre a ajuda de um advogado especialista para te auxiliar.
Nós da Barbosa Oliveira Advocacia teremos um imenso prazer em ajudá-los!