O QUE É O INVENTÁRIO?
Antes de tudo, vamos te explicar o que é o inventário.
O Inventário é o meio pelo qual é formalizada a transferência dos bens da pessoa falecida para seus sucessores (herdeiros e legatários).
Neste procedimento, é apurado o patrimônio do falecido, bem como suas dívidas, que deverão ser quitadas, sendo o saldo o valor restante partilhado na forma da lei.
O Inventário pode ser feito através de um processo judicial ou extrajudicial (direto no cartório), sendo que para este último existem três requisitos:
- Não pode haver herdeiros menores ou incapazes;
- Todos devem estar de acordo;
- Não pode existir um testamento.
QUAL O PRAZO PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO?
De acordo com o Art. 611, do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da data da sucessão, ou seja, do óbito.
Como forma de incentivo à realização do inventário e, consequentemente, para aumento da arrecadação, muitos Estados concedem desconto no pagamento do ITCMD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação, como é o caso de Minas Gerais.
Em Minas Gerais, é concedido um desconto de 15% sobre o valor do imposto incidente sobre o inventário, o ITCMD, desde que informado e recolhido no prazo de 90 dias da data do óbito.
AS DIFERENÇAS ENTRE INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Inventário Judicial
Esta é a modalidade mais comum e conhecida pela população. É aquela onde o processo tramita no Poder Judiciário, ou seja, a relação de bens, herdeiros, dívidas e a partilha é posta à apreciação de um juiz.
É o meio obrigatório para os casos em que existam pessoas incapazes ou menores ou onde não haja um acordo em relação a partilha dos bens ou quanto à existência de direito de algum herdeiro.
A divergência entre herdeiros pode levar um processo de inventário a se arrastar por anos, dependendo de cada caso.
No entanto, este procedimento pode também ser utilizado nos casos em que sejam todos maiores e capazes e haja um acordo sobre a partilha, sendo neste caso a escolha do inventário judicial facultativa e não obrigatória.
O Inventário Judicial é finalizado através da expedição de um Formal de Partilha, que é o documento que traz as principais informações do processo e a forma como foi realizada a partilha, sendo este o documento que servirá para transferência dos bens para os herdeiros.
Inventário Extrajudicial
Criado no ano de 2007 por meio da Lei 11.441/2007, o Inventário Extrajudicial tem como objetivo tornar o processo mais rápido e menos burocrático, aliviando o poder judiciário, que possui uma alta carga de processos para serem apreciados e um número muito reduzido de servidores para dar conta da demanda.
Contudo, o Inventário Extrajudicial somente poderá ser realizado quando todos os interessados forem maiores e capazes e não haja discordância entre estes.
Esse procedimento pode ser realizado em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas, não havendo custas judiciais, mas sim o pagamento das taxas de emolumentos junto ao Cartório.
No Inventário Extrajudicial será lavrada uma Escritura Pública de Inventário, que servirá como título para transferência dos bens e direitos aos herdeiros.
Da mesma forma que o Inventário Judicial, a presença de um advogado é obrigatória.
QUAL O TEMPO DE DURAÇÃO DE UM INVENTÁRIO?
Em geral, os procedimentos realizados junto ao Cartório tendem a ser bem mais rápidos que os procedimentos realizados judicialmente.
Mas o que ninguém fala é que o prazo de duração de um processo de Inventário tem muito a ver com o Advogado escolhido para acompanhar este processo, principalmente nos casos em que não há divergência entre as partes envolvidas.
A contratação de um especialista proporciona um trâmite mais eficiente e menos oneroso, na medida em que muita das vezes a demora na realização dos atos repercute no pagamento de multa e juros dos impostos.
Muitos dos Inventários em trâmite há anos já poderiam ter sido resolvidos por meio de uma atuação eficaz do Advogado contratado.
QUAIS OS VALORES E CUSTOS DO INVENTÁRIO?
Alguns custos fazem parte do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, veja:
Custas e taxas Processuais:
São devidas nos casos em que o processo tramita na justiça, ou seja, nos Inventários Judiciais.
Além das custas, nos inventários onde haja disputas entre os envolvidos, podem incidir ainda taxas para citação, avaliação por oficial de justiça, honorários de peritos e outros.
Para saber quais os valores das custas, acesse a tabela de custas e emolumentos do Tribunal de Justiça de seu Estado.
Emolumentos de Cartório:
No caso de realização do Inventário Extrajudicial, são devidos os emolumentos cartorários, que se assemelham às custas processuais e servem como contraprestação pelos serviços desempenhados pelo Cartório.
Como foi dito acima, há casos em que os valores dos emolumentos são superiores às custas processuais.
Assim, para melhor escolha do procedimento é necessária a contratação de um advogado especialista, que saberá mensurar qual o melhor procedimento para cada caso.
Honorários Advocatícios:
Sendo judicial ou Extrajudicial, haverá a necessidade de contratação de um advogado para lidar com os trâmites legais necessários.
Os honorários são definidos de acordo com cada profissional, sua especialidade, seu zelo e a complexidade da causa.
O fato de ser um processo amigável ou litigioso também interfere na fixação dos honorários pelo profissional, sendo obviamente, mais altos quando se tratar de um processo litigioso.
ITCMD – Imposto sobre transmissão causa mortis e doação:
Esse imposto varia de 2% a 8% do valor da herança, a depender o Estado da federação onde se encontre os bens.
Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%.
PASSO A PASSO DO INVENTÁRIO
1º PASSO: ESCOLHA DO ADVOGADO
Esse com certeza é o passo mais importante, aqui reside a maior causa de sucesso ou fracassos na condução de inventários.
Uma das maiores queixas em relação aos processos de inventário está relacionado à falha de comunicação entre advogados e clientes, seguida da má condução de processos, que levam a uma demora excessiva e ao aumento de gastos.
Para a contratação de um Advogado, é preciso verificar a sua reputação, a reputação do escritório, o que é possível ser feito nessa era digital por meio de uma consulta das avaliações do escritório no Google.
A contratação de um profissional com base apenas no valor dos honorários pode custar caro, portanto, desconfie de profissionais que cobram muito barato pelos serviços, pois, provavelmente, eles não conseguirão se dedicar como deveriam ao seu processo ou não contam com uma estrutura adequada para tanto.
A escolha de um profissional especializado também é de suma importância, pois ele é capaz de encontrar a forma mais rápida e econômica para realizar o inventário e a partilha dos bens, contribuindo diretamente para a redução do tempo de trâmite e de conflitos entre os herdeiros ao longo do processo.
Quando se conta com um profissional qualificado, as chances de divergências são bastante reduzidas, pois ele é capaz de identificar e realizar o trabalho com ética, respeitando e preservando os direitos de todos os interessados.
Também há de se convir que a escolha do procedimento amigável e de apenas um Advogado para todos os interessados também representa uma grande economia, pois os custos serão rateados entre todos.
2º – PASSO: VERIFICAR SE EXISTE UM TESTAMENTO
Independente do tipo de Inventário, se judicial ou extrajudicial, é fundamental a pesquisa pela existência de um testamento.
Essa pesquisa pode ser obtida junto ao site do Colégio Notarial do Brasil.
No entanto, se você seguiu o primeiro passo da maneira correta, o profissional escolhido realizará para você este procedimento ou no mínimo o auxiliará.
3º PASSO: REALIZAÇÃO DA APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO E RELAÇÃO DOS HERDEIROS
Neste momento, serão coletados todos os dados dos herdeiros e seus cônjuges, do meeiro e eventuais interessados, como credores.
Em conjunto com o Advogado, será verificada a existência de menores ou incapazes e representação de cada um destes.
Será levantado também o patrimônio, aqui abrangidos os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, fazendo o levantamento de todos os documentos necessários, como Certidões de Registro de Imóveis, Documento de Veículos, de animais, contratos de financiamento, enfim, de todos os dados necessários para apuração do patrimônio.
4º PASSO: ELEIÇÃO DO INVENTARIANTE
O inventariante é a pessoa responsável pelos atos do processo e por administrar os bens durante o inventário. Deve chamar as pessoas ao processo, cuidar da manutenção dos bens e administrá-los para que não sofram prejuízos nem desvalorizem ou se percam.
Não há uma regra definida para a escolha de quem será o Inventariante, mas é importante que tenha disponibilidade, boas condições físicas e de saúde para eventual comparecimento nos órgãos públicos, além de bom relacionamento com os demais interessados.
5º PASSO: PAGAMENTO DAS DÍVIDAS E IMPOSTOS
As dívidas do falecido devem ser inventariadas, sendo de fundamental importância uma negociação com os credores, para estabelecimento de preços e formas de pagamento, buscando sempre a forma menos onerosa para os interessados, conservando ao máximo os bens deixados.
É de suma importância também que o ITCMD seja pago e realizado o quanto antes, garantindo assim a obtenção de desconto e evitando o pagamento de multa e juros.
Também devem ser pagos os impostos Estaduais, Federais e Municipais lançados em nome do falecido, obtendo assim as Certidões Negativas.
6ª PASSO: APRESENTAÇÃO DA PARTILHA E PAGAMENTOS
Estando todos de acordo, será apresentado o Esboço da Partilha e realizado o pagamento da parte de cada interessado, aguardando assim a homologação da partilha pelo juiz ou a lavratura da escritura junto ao Cartório.
7º PASSO: EMISSÃO DO FORMAL DE PARTILHA OU ESCRITURA PÚBLICA
Após a apresentação de todos documentos e realização de todas as formalidades, com a sentença do juiz e o trânsito em julgado, será emitido o Formal de Partilha, que servirá como meio para instrumentalizar a transferência dos bens junto ao Cartório de Registro de Imóveis, levantamento de valores junto à instituições financeiras, transferência de veículos, enfim, formalizará a propriedade dos bens inventariados aos beneficiados.
Caso tenha sido realizado o Inventário Extrajudicial, a Escritura Pública de Inventário faz o papel do Formal de Partilha, sendo este o instrumento para formalização da transferência dos bens deixados pelo falecido.
IMPORTANTE!
Enquanto os familiares não realizarem o inventário, o espólio estará em situação irregular, o que gerará o aumento de custos decorrentes dos impostos, multas, juros, além de impedir a administração dos bens, como o recebimento de aluguéis e rendimentos.
A não ser que a pessoa falecida tenha realizado um planejamento sucessório que dispense o Inventário, não há como fugir desta responsabilidade.
Caso tenha dúvidas sobre a realização de Inventários, partilhas ou planejamento sucessório, entre em contato conosco pelo WhatsApp clicando no ícone ao lado ou através do email, preenchendo o formulário.
A equipe do Barbosa Oliveira Advocacia está pronta para te ajudar a proteger o seu patrimônio.