O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA COMEÇAR UM PROCESSO DE INVENTÁRIO

A perda de um ente querido é sempre um momento difícil, pois além das questões emocionais, traz consigo algumas obrigações, com é o caso do Inventário dos bens deixados pelo falecido.

O Inventário é um procedimento obrigatório para quem deixa bens, dívidas ou direitos, que formam o espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

Por ser um procedimento inédito para muitas pessoas e por se tratar de um momento de muita aflição, preparamos um passo-a-passo do inventário, para que você possa dar passar por este processo sem surpresas e indefinições.

 

1 –  O QUE É O INVENTÁRIO

O Inventário é o meio pelo qual é formalizada a transferência dos bens da pessoa falecida para seus sucessores (herdeiros e legatários).

Neste procedimento é apurado o patrimônio do falecido, bem como suas dívidas, que deverão ser quitadas e o saldo remanescente partilhado na forma da lei.

O Inventário pode ser feito através de um processo judicial ou extrajudicial (direto no cartório), sendo que para este último não pode haver herdeiros menores ou incapazes, todos devem estar de acordo e não pode existir um testamento.

 

2 – PRAZO PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO

De acordo com o código de Art.611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da data da sucessão, ou seja, do óbito.

Como forma de incentivo a realização do inventário e, consequentemente, para aumento da arrecadação, muitos Estados concedem desconto no pagamento do ITCMD, como é o caso de Minas Gerais.

Em Minas Gerais é concedido um desconto de 15% sobre o valor do imposto incidente sobre o inventário, o ITCMD – Imposto sobre Transmissão causa mortis ou doação, desde que informado e recolhido no prazo de 90 dias do óbito.

 

3 – INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Inventário Judicial

Esta é a modalidade mais comum e conhecida da população, que é aquela onde o processo tramita no Poder Judiciário, ou seja, a relação de bens, herdeiros, dívidas e a partilha é posta à apreciação de um juiz.

É o meio obrigatório para os casos em que existam pessoas incapazes ou menores ou onde não haja um acordo em relação a partilha dos bens ou quanto a existência de direito de algum herdeiro. 

A divergência entre herdeiros pode levar um processo de inventário à se arrastar por meses e até mesmo anos, dependendo de cada caso.

No entanto, este procedimento pode ser utilizado nos casos em que sejam todos maiores e capazes e haja um acordo sobre a partilha, sendo neste caso a escolha do inventário judicial facultativa e não obrigatória.

O Inventário Judicial é finalizado através da expedição de um Formal de Partilha, que é o documento que traz as principais informações do processo e a forma como foi realizada a partilha, sendo este o documento que servirá para transferência dos bens para os herdeiros.

 

Inventário Extrajudicial

Criado no ano de 2007 por meio da Lei 11.441/2007, o Inventário Extrajudicial tem como objetivo tornar o processo mais rápido e menos burocrático, aliviando o poder judiciário, que possui uma alta carga de processos para serem apreciados e um número muito reduzido de servidores para dar conta da demanda.

Contudo, o Inventário Extrajudicial somente poderá ser realizado quando todos os interessados forem maiores e capazes e não haja discordância entre estes.

Esse procedimento pode ser realizado em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas, não havendo custas judiciais, mas sim o pagamento das taxas de emolumentos junto ao Cartório.

No Inventário Extrajudicial será lavrada uma Escritura Pública de Inventário, que servirá como título para transferência dos bens e direitos aos herdeiros.

Da mesma forma que o Inventário Judicial, a presença de um advogado é obrigatória.

Qual a melhor opção?

Em não havendo disputa entre os herdeiros ou a existência de menores ou incapazes, o inventário extrajudicial tende a ser a melhor escolha, pois é mais prático e rápido.

Em não sendo possível o acordo entre as partes ou existindo menores e incapazes ou questões que devam ser resolvidas judicialmente, têm-se que propor o Inventário Judicial.

Existem casos, à depender da situação concreta e nos quais mesmo havendo consenso entre os herdeiros, em que o Inventário Judicial pode ser mais vantajoso e mais barato. Por exemplo em Comarcas pequenas, onde o número de processos não é alto e o processo é finalizado rapidamente ou nos Estados onde as custas processuais são menores do que os emolumentos cartorários.

 

Qual o prazo para finalização de um inventário?

Em geral os procedimentos realizados junto ao Cartório tendem a ser bem mais rápidos que os procedimentos realizados judicialmente.

Mas o que ninguém fala é que o prazo de duração de um processo de Inventário tem muito a ver com o Advogado escolhido para acompanhar este processo, principalmente nos casos em que não há divergência entre as partes envolvidas.

A contratação de um especialista proporciona um trâmite mais eficiente e menos oneroso, na medida em que muita das vezes a demora na realização dos atos repercute no pagamento de multa e juros dos impostos.

Quantos não são os casos em que profissionais desqualificados deixam de incluir documentos obrigatórios ou simplesmente aguardam serem intimados para apresentar documentos que já poderiam ser incluídos logo no início do processo, evitando a perda de tempo e dinheiro por parte dos envolvidos.

Muitos dos Inventários em trâmite há anos já poderiam ter sido resolvidos por meio de uma atuação eficaz do Advogado contratado.

 

4- PREÇOS

Alguns custos fazem parte do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, veja:

Custas e taxas Processuais.

São devidas nos casos em que o processo tramita na justiça, ou seja, nos Inventários Judiciais.

Além das custas, nos inventários onde haja disputas entre os envolvidos, podem incidir ainda taxas para citação, avaliação por oficial de justiça, honorários de peritos e outros.

Para saber quais os valores das custas, acesse a tabela de custas e emolumentos do Tribunal de Justiça de seu Estado.

 

Emolumentos de Cartório

No caso de realização do Inventário Extrajudicial, são devidos os emolumentos cartorários, que se assemelham as custas processuais e servem como contraprestação pelos serviços desempenhados pelo Cartório.

Como foi dito acima, há casos em que os valores dos emolumentos são superiores às custas processuais.

Assim, para melhor escolha do procedimento é necessária a contração de um advogado especialista, que saberá mensurar qual o melhor procedimento para cada caso.

 

Honorários Advocatícios

Sendo judicial ou Extrajudicial, haverá a necessidade de contratação de um advogado para lidar com os trâmites legais necessários.

Os honorários são definidos de acordo com cada profissional, sua especialidade, seu zelo e a complexidade da causa, podendo ser balizados pela Tabela da OAB de cada Estado.

O fato de ser um processo amigável ou litigioso também interfere na fixação dos honorários pelo profissional, sendo obviamente, mais altos quando se tratar de um processo litigioso.

 

ITCMD – Imposto sobre transmissão causa mortis e doação

Esse imposto varia de 2 à 8% do valor da herança, à depender o Estado da federação onde se encontre os bens.

Em Minas Gerais a alíquota é de 5%.

 

5 – PASSO-A-PASSO DO INVENTÁRIO

1º PASSO: ESCOLHA DO ADVOGADO

Esse com certeza é o passo mais importante, aqui reside a maior causa de sucesso ou fracassos na condução de inventários.

Uma das maiores queixas em relação aos processos de inventário está relacionado a falha de comunicação entre advogados e clientes, seguida da má condução de processos, que levam à uma demora excessiva e ao aumento de gastos.

Para a contratação de um Advogado é preciso verificar a sua reputação, a reputação do escritório, o que é possível ser feito nessa era digital por meio de uma consulta das avaliações do escritório no Google.

A contratação de um profissional com base apenas no valor dos honorários pode custar caro, portanto, desconfie de profissionais que cobram muito barato pelos serviços, pois provavelmente ele não conseguirá se dedicar como precisa ao seu processo ou não conta com uma estrutura adequada para tanto.

A escolha de um profissional especializado também é de suma importância, pois ele é é capaz de encontrar a forma mais rápida e econômica para realizar o inventário e a partilha dos bens, contribuindo diretamente para a redução do tempo de trâmite e de conflitos entre os herdeiros ao longo do processo.

Quando se conta com um profissional qualificado, as chances de divergências são bastante reduzidas, pois ele é capaz de identificar e realizar o trabalho com ética, respeitando e preservando os direitos de todos os interessados.

Também há de se convir que a escolha do procedimento amigável e de apenas um Advogado para todos os interessados também representa uma grande economia, pois os custos serão rateados entre todos.

2º – PASSO: VERIFICAR SE EXISTE UM TESTAMENTO

Independente do tipo de Inventário, se judicial ou extrajudicial, é fundamental a pesquisa pela existência de um testamento.

Essa pesquisa pode ser obtida junto ao site do Colégio Notarial do Brasil.

No entanto, se você seguiu o primeiro passo da maneira correta, o profissional escolhido realizará para você este procedimento ou no mínimo o auxiliará.

3º PASSO: REALIZAÇÃO DA APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO E RELAÇÃO DOS HERDEIROS

Neste momento, serão coletados todos os dados dos herdeiros e seus cônjuges, do meeiro e eventuais interessados, como credores.

Em conjunto com o Advogado, será verificada a existência de menores ou incapazes e representação de cada um destes.

Será levantado também o patrimônio, aqui abrangidos os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, fazendo o levantamento de todos os documentos necessários, como Certidões de Registro de Imóveis, Documento de Veículos, de animais, contratos de financiamento, enfim, de todos os dados necessários para apuração do patrimônio.

4º PASSO: ESCOLHA DO PROCEDIMENTO

Após apurar a existência (ou não) de um testamento, levantamento do acervo de bens de bens e direitos, dos herdeiros e de sua capacidade, é hora de eleger o procedimento a ser adotado para realização do Inventário.

Aqui poderá ser escolhido entre o procedimento judicial ou extrajudicial, sendo que caberá ao profissional escolhido identificar todos os prós e contras de cada procedimento e sua repercussão principalmente no referente à custos e tempo.

5º PASSO: ESCOLHA DO CARTÓRIO

Existe a liberdade de escolha do Cartório de Notas para realização do processo, no entanto, há naturalmente oficiais de cartório mais experientes e Cartórios que possuem um melhor atendimento e primam por uma experiência positiva do usuário,  como locais mais adequados para atendimento à famílias e uma melhor comunicação.

Um advogado especializado já possui a experiência necessária para conduzir essa escolha, pois já conhece os profissionais e as rotinas dos tabelionatos.

Essa escolha também pode ser feita com base na proximidade do local onde se encontram os herdeiros ou mesmo por meio de um atendimento virtual, o que já é possível por meio do e-notariado, um sistema que possibilita o atendimento em todo o país de forma remota.  Você pode ver quais cartórios contam que essa possibilidade por meio do site do E-notariado (https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers?gclid=Cj0KCQjw4eaJBhDMARIsANhrQAAcq6xGGucIlk0dA81mQWWA3uNPCcvUIDoBkvFWT46eHSgDI5DZvroaAtlsEALw_wcB)

6º PASSO: ELEIÇÃO DO INVENTARIANTE

inventariante é a pessoa responsável pelos atos do processo e por administrar os bens durante o inventário. Deve chamar as pessoas ao processo, cuidar da manutenção dos bens, administrá-los para que não sofram prejuízos nem desvalorizem ou se percam.

Não há uma regra definida para a escolha de quem será o Inventariante, mas é importante que tenha disponibilidade, boas condições físicas e de saúde para eventual comparecimento nos órgãos públicos, além de bom relacionamento com os demais interessados.

7º PASSO: PAGAMENTO DAS DÍVIDAS E IMPOSTOS

As dívidas do falecido devem ser inventariadas, sendo de fundamental importância uma negociação com os credores, para estabelecimento de preços e formas de pagamento, buscando sempre a forma menos onerosa para os interessados, conservando ao máximo os bens deixados.

É de suma importância também que o ITCMD seja pago realizado o quanto antes, garantindo assim a obtenção de desconto e evitando o pagamento de multa e juros.

Também devem ser pagos os impostos Estaduais, Federais e Municipais lançados em nome do falecido, obtendo assim as Certidões Negativas.

8ª PASSO: APRESENTAÇÃO DA PARTILHA E PAGAMENTOS

Estando todos de acordo, será apresentada o Esboço da Partilha e pagamento da parte de cada interessado, aguardando assim a homologação da partilha pelo juiz ou a lavratura da escritura junto ao Cartório.

9º PASSO: EMISSÃO DO FORMAL DE PARTILHA OU ESCRITURA PÚBLICA

Após a apresentação de todos documentos e realização de todas as formalidades, com a sentença do juiz e o trânsito em julgado, será emitido o Formal de Partilha, que servirá como meio para instrumentalizar a transferência dos bens junto ao Cartório de Registro de Imóveis, levantamento de valores junto à instituições financeiras, transferência de veículos, enfim, formalizará a propriedade dos bens inventariados aos beneficiados.

Em sendo realizado o Inventário Extrajudicial, a Escritura Pública de Inventário faz o papel do Formal de Partilha, sendo este o instrumento para formalização da transferência dos bens deixados pelo falecido.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA UM PROCESSO DE INVENTÁRIO

Da Pessoa falecida.

– Certidão de Óbito;

– CPF, RG ou Carteira de Trabalho;

– Certidão de Casamento atualizada.

Dos herdeiros:

– Casados : Certidão de Casamento, Solteiro: Certidão de Nascimento;

– CPF, RG dos herdeiros e cônjuges;

Dos Bens:

– Imóveis Urbanos: Certidão de Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda; Guia de IPTU;

– Imóveis Rurais: Certidão de Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda; Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, Certidão de Registro do Incra – CCIR, CAR – Cadastro Ambiental Rural;

– Bens móveis e animais: Documento de veículos; declaração dos órgãos competentes quanto aos animais, Certificado de Propriedade de obras e outros bens imóveis;

– Saldo em Conta: Extrato Conta Corrente, poupança e de cotas de capital social (se tiver);

– Investimentos: Relatório de Ativos emitido pela corretora;

– Empresas: Contrato Social, última alteração, balanço patrimonial;

– Outros documentos que comprovem a propriedade de bens ou direitos.

Observação: Caso não tenha acesso a documentos, poderá o juiz do processo enviar ofício aos órgãos ou instituições que detenham essas informações para levantamento de todas as informações.

IMPORTANTE

Enquanto os familiares não realizarem o inventário o espólio estará em situação irregular, o que gerará o aumento de custos decorrentes dos impostos, multas, juros, além de impedir a administração dos bens, como o recebimento de aluguéis e rendimentos.

A não ser que a pessoa falecida tenha realizado um planejamento sucessório que dispense o Inventário, não há como fugir desta responsabilidade.

Caso tenha dúvidas sobre a realização de Inventários, partilhas ou planejamento sucessório, entre em contato conosco pelo whatsapp clicando no ícone ao lado ou através do email, preenchendo o formulário.

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